A receita pode rastrear minhas criptomoedas?

27/01/2018

O Bitcoin ainda é um assunto nono, inclusive para a Receita Federal do Brasil (RFB). Em 2017, a RFB trouxe intruções para declação dos Bitcoin. Saiba quais são os cuidados necessários na hora de liquidar seus bitcoins, para que você não caia na malha fina.

A Receita Federal do Brasil (RFB), pelo manual de 2017, trouxe instruções para que os brasileiros declarem a quantidade que possui em Bitcoins (BTC) ou qualquer outra criptomoeda, por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

O manual de perguntas e respostas da Receita Federal, conhecido como "perguntão" incluiu duas sessões específicas - 477 e 607- que explicam como deve ser a declaração de moedas virtuais e em alguns casos, o pagamento do imposto.

As moedas digitais não são consideradas pelo Fisco e nem o Banco Central do Brasil (BCB) uma moeda oficial, mas elas são encaradas como um ativo financeiro e respondem por essa legislação.

Como ativo financeiro, as moedas virtuais devem ser declarada na Ficha Bens e Direitos como "outros bens". E essa declaração deve ser feita a partir do valor de aquisição. Na falta de um orgão central responsável pela sua emissão, a Receita aceita a cotação das exchanges brasileiras que atuem na comercialização da moeda. Mas como mostra a pergunta acima, "essas operações deverão ser comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação".

Mas a receita pode rastrear meus Bitcoin?

A pergunta é um pouco mais complicada do que parece. Depende muito da forma em que a aquisição ou liquidação foi feita.

  • Dinheiro em espécie:

Segundo Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), publicada 20 de novemvro de 2017,  qualquer pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$30.000,00 devem informar à receita.

Se você negocia P2P, buscando fugir da receita, fique atento. O vendedor pode cruzar os dados fornecidos (CPF e nome) com o sistema de ganho de capital da receita, e até com as transações de sua carteira, complicando um pouco sua fuga,


  • Salário:

A Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feito pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à secretária da receita federal referente a rendimentos pagos a pessoas físicas. A DIRF serve para Receita cruzar as informações sobre o salário e a aquisição de bens de algumas pessoas que negociar com criptomoedas.

  • Conta Corrente:

Se você utiliza muito a conta corrente para enviar dinheiro para comprar bitcoin na Exchange ou no mercado P2P atenção com a existência da E-Financeira.

Informações como, saldo de conta, depósito de pagamentos, recebimentos, rendimentos de investimentos- podem ser enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Bancos e empresas jurídicas ligadas ao Banco Central (BANCEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) são alguns dos orgão que são obrigadas a enviar informações à E-FInanceira. Os montantes informados são de R$2.000,00 para pessoa física e R$6.000,00 para pessoas jurídicas.

A PL2303/15, que está em fases de audiências públicas pode obrigar as corretoras de criptomoedas à informar de rendimentos de seus usuários. Lembrando que elas já atendem algumas legislações do Bacen e CVM ligadas a compliance (mesmo não enviando dados a nenhum órgão).

  • Cartão Pré-Pago:

Se você depositar valores iguais ou superiores a R$100.000,00 a operadora de um cartão pré-pago, o cartão informa ao COAF (Conselho de Controle de atividades financeiras) essas informações são enviadas a Receita Federal.

  • Cartão de Crédito:

Algumas empresas como o pague.nu geram boletos que podem ser pagos utilizando bitcoins mas, existe Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED).

Na DECRED será constada informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

A Receita utiliza os dados da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor das vendas informadas pelas administradoras for muito superior ao informado na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros. 

As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior de R$5.000,00 reais para pessoas físicas e R$10.000,00 para pessoas jurídicas.

  • Aluguel:

Aluguéis informais ou formais com valores acima de R$1903,  devem ser informados no carne leão, por isso, caso você tenha comercializado, feito aquisição, alienação ou aluguem de algum imóvel em criptomoedas, também é necessário informar à receita, através da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)


  • Compra e venda de imóvel/imóveis:

Com o amadurecimento do mercado, muitas pessoas vão começar a comprar imóveis e carros utilizando os lucros das criptomoedas. Nesse caso, você deve estar atento com a  Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), já que a receita federal pode comprovar incompatibilidade da compra com seu patrimônio.

É preciso tomar uma série de cuidados para não incorrer no risco de cair na malha fina. Portanto, imprescindível o monitoramento de suas informações.

Quem deve Declarar?

Todas as pessoas  que possuem mais de mil reais em bitcoin deve declará-los. Porém, apenas as que tiveram ganhos superiores a R$ 35 mil por mês com a alienação das moedas virtuais são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%. O recolhimento do imposto sobre a renda devem ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação de alienação.

Como Declarar?

O procedimento é bem simples. Se você apenas precisa declarar os bitcoins, realize download do programa IRPF 2017, abra a opção "Bens e direitos", que fica dentro das "Fichas da declaração" e clique em "Novo".

No campo do "Código", insira a opção "99 - Outros bens e direitos". Na caixa "Descriminação", coloque a quantidade de moedas que você possui.  Selecione o valor de compra no dia em que você adquiriu as moedas de acordo com a exchange em que você realizou a transações.

No caso de pessoas com ganhos mensais superiores a R$ 35 mil, a apuração e recolhimento devem ser feitos pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Quem teve ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.


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